A reportagem da Repórter Brasil revela que aproximadamente 12 mil mulheres encarceradas no Brasil trabalham sem direitos trabalhistas básicos, como carteira assinada, 13º salário, FGTS e adicional de periculosidade. A Lei de Execução Penal de 1984 obriga as pessoas condenadas a trabalharem com “finalidade educativa e produtiva”, desvinculando essas atividades da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permitindo remuneração inferior ao salário mínimo, com parte dos valores retidos pelas penitenciárias. Essa situação beneficia empresas e governos, que pagam salários abaixo do mínimo e recebem isenções de encargos trabalhistas e até do ICMS.
As detentas realizam atividades como costura, montagem de peças, fabricação de produtos e serviços internos nas prisões, como limpeza e cozinha. Relatos de detentas e egressas apontam atrasos ou falta de pagamento, ausência de capacitação adequada, falta de equipamentos de segurança e inexistência de auxílios em casos de acidentes de trabalho, resultando em sequelas permanentes sem suporte. Especialistas criticam o trabalho penal como uma extensão da punição, ressaltando que a pena deveria se limitar à privação de liberdade, sem impor condições laborais precárias. A falta de direitos trabalhistas para mulheres encarceradas as torna mais vulneráveis e sujeitas a abusos, perpetuando a marginalização e dificultando a reintegração social após o cumprimento da pena.
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